MICROSEGUROS

De acordo com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), são classificados como microsseguros os planos de seguros desenhados para um público-alvo específico: população de baixa renda, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte.
Como funciona o microsseguro?
A solução disponibiliza uso ilimitado de consultas de telemedicina e oferece diárias de internação, além de descontos em atendimentos presenciais, exames e medicamentos em uma rede de prestadores cadastrados.
Os microsseguros foram criados para atender as demandas do momento, por isso, são indicados para as seguintes situações:
Pessoas que possuem baixos salários e que não têm reservas financeiras;
Na ausência de bens e imóveis, que poderiam servir de garantia em uma situação de necessidade;
Pessoas que não aderiram a planos de saúde;
Situação de instabilidade financeira seja pelo trabalho autônomo ou necessidade de mudança constante de emprego;
Pessoas que desejam possuir uma garantia em casos de doença ou acidentes.
Assim como nos serviços de Seguros comuns oferecidos pelas seguradoras, existem também várias opções de pacotes e valores que variam de acordo com a cobertura e tempo de recebimento. 
TRBE SEGUROS em parceira com Aprocon Saúde. Associação de Proteção e Defesa dos Consumidores da Área da Saúde renova a cada dia e traz os principais tipos de microsseguros aos associados participativos da Aprocon Saúde. Associação:
Básico: igual a todos os microsseguros que será descrito posteriormente;
Seguro adicional: além do pacote básico, conta com serviços a parte que são acrescentados pelo contratante, alterando o seu valor;
Cobertura especial se trata de um pacote mais completo de garantia, e que abrange muitos outros serviços além do básico.
Geralmente, a indenização é recebida nos seguintes casos:
Morte: acidental ou natural, nesse caso o seguro pode arcar com custos de funeral, e fornecer auxílio financeiro para a família;
Doenças: auxílio quando existe a necessidade de medicamento ou despesas extras, incluindo médicas e odontológicas;
Desemprego: após o recebimento do seguro desemprego, poderá ser acionado o microsseguros para garantia de renda, dentro de um tempo pré-estabelecido, até normalizar novamente a situação familiar;
Diárias: quando o segurado precisar se afastar do trabalho por algum motivo, poderá receber a diária pelo dia de falta;
Viagens: o microsseguros também pode ser acionado para lazer, mas possui algumas especificações.
Também pode haver pagamento indenizações, porém variando de acordo com o plano contratado:
Incêndio: em situações em que o fogo destrua a residência da família e leve a impossibilidade de trabalho ou desempenho de qualquer tarefa, poderão ser acionadas diárias;
Desastres naturais: inclui vendavais, enchentes, granizo, terremotos, e outras situações semelhantes;
Roubos: se ocorridos dentro da casa do segurado, também possibilitam indenizações;
Acidentes: qualquer tipo de acidente que leve a incapacidade parcial, total, permanente ou temporária, pode-se solicitar indenização.